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Dúvidas frequentes

  • O que é Nota Fiscal do Consumidor (NFC-e)? Como emitir?
    A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna. Todas as empresas que vendem para pessoa física ou pessoa jurídica não contribuinte do ICMS dentro do estado são obrigadas a emitir a NFC-e.

    Para emissão de NFC-e, em primeiro lugar, a empresa precisa ter acesso à internet. O segundo passo, é estar credenciado para emissão junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Em seguida, é necessário adquirir um certificado digital, que é um autenticador eletrônico e serve para assinar documentos eletronicamente. O certificado digital irá formalizar a assinatura e validar as notas emitidas. Para isso, o responsável da empresa precisa procurar uma instituição credenciada pelo Governo Federal que fornecerá o certificado digital.
  • Quais os valores máximos para emissão de NFC-e?
    Em geral os valores máximos de emissão de NFC-e varia de estado para estado. Cada estado define um valor máximo para quando o destinatário não é identificado e outro limite para quando o destinatário é identificado.
  • Consigo cancelar uma NFC-e?
    Sim. O cancelamento de NFC-e está previsto no art. 36-N, Anexo V do RICMS/02 e o prazo para cancelamento de uma NFC-e é de até 30 minutos até sua autorização. Não existe possibilidade de cancelamento extemporâneo para a NFC-e. Caso não tenha ocorrida a operação e o prazo de cancelamento tenha sido perdido, o emitente deverá emitir uma NF-e (modelo 55) de devolução de venda.
  • O que é NFC-e em contingência?
    A NFC-e em contingência é uma forma alternativa da Nota Fiscal do Consumidor que consiste na emissão da NFC-e, sem a prévia autorização do Fisco. Esse modelo é utilizado quando há problemas técnicos no momento da autorização do documento, que podem ser:

    a) oscilação de conexão com o SEFAZ, ou quando o mesmo está em manutenção e por isso, fica fora do ar.

    b) oscilação de conexão com a internet da empresa, uma vez que a transmissão dos NFC-e é feita através da internet.

    Imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno da autorização da NFC-e, e até o primeiro dia útil subsequente, o emitente deverá transmitir à SEFAZ as NFC-e emitidas em contingência.
  • O que é NF-e?
    Nota Fiscal eletrônica (NF-e) (modelo 55) é um modelo de documento fiscal que serve para formalizar a venda de produtos que possui validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente. Todas as empresas que comercializam produtos são obrigadas a emitir NF-e.
  • O que é DANFE?
    DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma versão simplificada da NF-e que pode ser impressa, após a validação do documento digital pela Receita Federal.
  • O que é uma NF-e denegada?
    A NF-e denegada acontece quando há alguma irregularidade com o emitente ou com o destinatário da nota. Alguns exemplos dessa irregularidade são: quando a Inscrição Estadual está suspensa, cancelada, baixada ou em processo de baixa. Ainda está prevista a situação de NF-e denegada nos casos em que exista alguma irregularidade fiscal, como o não pagamento de impostos. A NF-e denegada já está gravada nos registros da Secretaria da Fazenda e, portanto, o número dela não pode mais ser utilizado, cancelado ou inutilizado.
  • Posso emitir NF-e sendo MEI (Microempreendedor Individual)?
    Sim! Porém, quem se encaixa no MEI tem o dever de emitir NF-e apenas para pessoa jurídica, ou seja, para quem tem CNPJ. Quem trabalha dessa forma não precisa gerar o documento para pessoa física, a menos que ela faça essa exigência.
  • O que é CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)? Como emitir?
    Podemos conceituar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizadas por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
    Para emitir CT-e, primeiramente, é necessário estar credenciada para emitir CT-e junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir CT-e. Em segundo lugar, a empresa precisa possuir um certificado digital, e claro, ter acesso à internet.
  • Quem é obrigado a emitir CT-e?
    A obrigatoriedade da utilização do CT-e é fixada pelo Ajuste SINIEF 09/07. Basicamente, deve ser emitida em todas as ocasiões em que acontece o transporte de mercadorias entre fornecedor e comprador, e sua emissão é obrigatória para as transportadoras terceirizadas realizem a movimentação da mercadoria.
  • O que é MDF-e? Como emitir?
    O MDF-e é um documento fiscal eletrônico - Modelo 58 - instituído pelo Ajuste SINIEF 21/2010 em substituição ao Manifesto de Carga - Modelo 25, previsto no inciso XVIII do art. 1º do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989.
    Para emitir, primeiramente, é necessário estar credenciada para emitir CT-e junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir CT-e. Em segundo lugar, a empresa precisa possuir um certificado digital, e claro, ter acesso à internet.
  • Quem deve emitir o MDF-e?
    O Manifesto de Carga deve ser emitido por empresas transportadoras, que realizam a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico. O MDF-e é obrigatório tanto em carga fracionada, composta por diversos CT-es, como em carga lotação, composto por apenas um documento. De acordo com o Ajuste Sinief 20/14, o MDF-e deve ser emitido sempre que houver transbordo, redespacho ou subcontratação. Também deve ser emitido quando houver substituição do veículo ou contêiner, ou quando houver a inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais.
  • O que é certificado digital? Para que serve? Como adquirir?
    O certificado digital é a identidade eletrônica de uma pessoa ou empresa. Ele funciona como uma carteira de identificação virtual e permite assinar documentos à distância com o mesmo valor jurídico da assinatura feita de próprio punho no papel, mas sem precisar reconhecer firma em cartório.

    O certificado digital serve para assinar documentos de forma eletrônica com a mesma validade que documentos em papel assinados com firma reconhecida. Além disso, através dele, é possível acessar sistemas com dados restritos como os sistemas de órgãos governamentais, vcomo o eSocial pelo empregador doméstico e os serviços da Receita Federal do Brasil. O certificado digital também é necessário para emitir nota fiscal eletrônica, pois é ele que valida juridicamente o documento fiscal emitido.

    Para a emissão do certificado digital é necessário que o solicitante vá pessoalmente a uma AR da Autoridade Certificadora escolhida para validar os dados preenchidos na solicitação.
  • Quais as principais diferenças entre um certificado digital A1 e A3?
    Existem dois tipos de certificado digital: o A1 e o A3. O tipo A1 é instalado e armazenado no computador, e tem sua validade é de 1 ano. Devendo ser renovado sempre que se aproximar do vencimento. Suas vantagens são: poder ser instalado em diversos computadores simultaneamente, não ter necessidade de instalação de leitoras de cartão. O tipo A3, é armazenado em token, podendo ser um pen-drive ou um cartão inteligente, que precisa de um leitor específico.
  • Através do sistema Flypper consigo emitir Sintegra e SPED?
    Sim! Com o sistema Flypper é possível gerar os arquivos: Sintegra, SPED Fiscal e SPED PisCofins para enviar ao contador de forma simples e fácil.
  • Como controlar o fluxo de caixa?
    O fluxo de caixa refere-se ao fluxo do dinheiro no caixa da empresa, ou seja, ao montante de caixa recolhido e gasto por uma empresa durante um período de tempo definido. O objetivo dessa ferramenta é apurar o saldo disponível no momento e projetar o futuro, para que exista sempre capital de giro acessível tanto para o custeio da operação da empresa (folha de pagamento, impostos, fornecedores, entre outros) quanto para investimentos em melhorias. O fluxo de caixa pode ser elaborado manualmente (o que dá um muito mais de trabalho, está sensível à erros humanos e também à perca de informações, caso algum documento seja perdido). Mas é muito mais fácil, organizado e ágil se for realizado em no programa de gestão empresarial Flypper.
  • Como controlar estoque?
    O controle de estoque nada mais é do o controle das entradas e saídas dos produtos que a empresa comercializa. No Flypper, as saídas do estoque são feitas através das vendas ou da emissão das notas fiscais (NFC-e e NF-e). Jáas entradas são feitas através dos lançamentos das compras, que no Flypper é feita de forma automatizada, simples e rápida. Chega de gastar um dia todo para lançar compras!
  • Quais os telefones de contato para suporte técnico?
    Nossos telefones de contato são:
    (34) 3419-0005 – telefone fixo
    (34) 98879-5419 – nosso whatsapp para atendimentos
    (34) 98879-5419 – telefone para atendimentos emergenciais de plantão
  • Como é feita a implantação do sistema Flypper?
    A implantação do sistema é simples e ágil, imediatamente após a contratação do sistema, um de nossos técnicos de implantação entrará em contato para agendar as datas de implantação e dos treinamentos para a equipe que operará o sistema. Os treinamentos são feitos módulo por módulo no sistema, acompanhando e respeitando o tempo do cliente. De maneira geral, a implantação é bem rápida e sem complicações.
  • É possível aproveitar dados de outro sistema na implantação do sistema Flypper?
    Geralmente, sim. O aproveitamento de dados de outro sistema deve ser analisado pelo setor de programação, que vai poder dizer quais informações podem ser importadas ou não para o sistema Flypper. Geralmente, informações mais simples, como cadastros em geral, são facilmente importadas para nosso sistema. Entre em contato conosco para análise da possibilidade.
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Bruna Campos